A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6998/25, que propõe penas de quatro a dez anos de prisão e multa para quem dopar outra pessoa sem consentimento. A proposta também prevê punição a quem se aproveitar da vítima dopada para cometer abusos ou violência.
O texto agrava as penas se o autor usar substâncias proibidas, agir em festas ou eventos, aproveitar-se de relação de confiança ou se a vítima for mulher, idoso, criança, pessoa com deficiência ou estiver em condição de vulnerabilidade. Nos casos mais graves, a pena pode chegar a 20 anos de prisão, se houver morte.
Segundo o autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR), o objetivo é punir de forma mais rigorosa condutas conhecidas como “Boa noite, Cinderela”. Ele afirma que esse tipo de crime “retira da vítima sua capacidade de reação e de consentimento”, dificultando denúncias e provas.
A proposta também considera inválido o consentimento obtido por fraude, coação ou manipulação, além de casos em que a vítima esteja alcoolizada. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao Plenário da Câmara e, depois, ao Senado Federal.









