O Projeto de Lei 820/25 prevê anistia para pessoas acusadas ou condenadas por aborto quando a interrupção da gravidez ocorrer por decisão da gestante ou com seu consentimento. A proposta alcança casos registrados entre 7 de dezembro de 1940 e a data de eventual publicação da lei.
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a três anos de prisão para a mulher que provoca o próprio aborto. Já quem realiza o procedimento com consentimento da gestante pode ser condenado a até quatro anos de reclusão.
O texto determina que a anistia será válida mesmo nos casos em que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos ou esteja sendo cumprida em regime aberto ou prisão domiciliar. Crianças e adolescentes que tenham cometido ato infracional equivalente ao crime também ficariam isentos de medidas socioeducativas.
Na justificativa, a autora da proposta, a deputada Erika Hilton, afirma que a criminalização dificulta o acesso ao aborto seguro e aos serviços de saúde reprodutiva. Segundo ela, a penalização pode resultar em violência de gênero e tratamento cruel, além de incentivar métodos inseguros.
Dados citados da Conselho Nacional de Justiça apontam média de 400 novos processos por ano entre 2018 e 2020 por autoaborto ou aborto consentido. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões da Câmara antes de seguir para o Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelas duas Casas.









