O Projeto de Lei 3232/23, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a autoridade policial só poderá apreender objetos lícitos utilizados em legítima defesa se isso for indispensável para as investigações. Caso a apreensão seja necessária, a decisão deverá ser fundamentada.
A proposta altera o Código de Processo Penal, que atualmente prevê a apreensão de objetos relacionados ao crime, mesmo após a liberação dos peritos criminais. O autor do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), argumenta que não é correto retirar de um cidadão um objeto lícito usado em defesa própria, salvo em situações excepcionais.
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.