O saldo dos recursos financeiros que foram liberados para a Covid-19 podem ser executados até o fim de 2024 pelas prefeituras. A prorrogação foi dada através da Emenda Constitucional 132/2023 e é válida para os recursos que ainda se encontram nos fundos da saúde e assistência social.
O artigo 137 da Emenda prevê que os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS) e pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) possam ser utilizados para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e assistência social até 31 de dezembro de 2024.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ressalta a importância da observação do projeto, por parte dos gestores municipais, para uma boa execução dos recursos, já que as ações e serviços públicos devem ser definidos pelo órgão transferidor do recurso.