Maceió, 07 de maio de 2025.
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Prefeito de Piaçabuçu tem mandato cassado por abuso de poder político e deve ficar inelegível por oito anos

Rymes Lessa

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, e do vice-prefeito, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, além de torná-los inelegíveis por oito anos. A decisão foi fundamentada na prática de conduta vedada e abuso de poder político, conforme previsto na legislação eleitoral.

A sentença foi proferida com base no parecer do Ministério Público Eleitoral e nos artigos 73, IV, §§ 4º, 5º, 8º e 10º da Lei nº 9.504/97, que regula as eleições no Brasil. Além da perda dos mandatos, foi imposta uma multa individual de 18.795,23 UFIR (equivalente a R$ 20.000,00) aos envolvidos, incluindo Djalma Guttemberg Siqueira Brêda.

Com a cassação da chapa majoritária eleita em 2024, a Justiça Eleitoral determinou que o comando do Executivo Municipal seja assumido pelos candidatos que ficaram em segundo lugar na disputa: Kayro Cristóvão Castro dos Santos e Diego Ramos Calumby, que serão nomeados prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

Contudo, a posse dos novos gestores só ocorrerá após a certificação do Cartório Eleitoral sobre a regularidade da prestação de contas e possibilidade de diplomação. Até que essas exigências sejam cumpridas, o presidente da Câmara Municipal de Piaçabuçu, Wisney Luiz Ramos André, assumirá interinamente a prefeitura para garantir a continuidade da administração pública.

De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, uma nova eleição só seria convocada caso a anulação dos votos da chapa majoritária atingisse mais da metade dos votos válidos. No caso de Piaçabuçu, os votos da chapa cassada corresponderam a 42,53% dos votos válidos, percentual inferior ao limite de 50%, o que impede a realização de novas eleições e garante a posse dos segundos colocados.

A decisão pode ainda ser questionada pelos envolvidos em instâncias superiores. No entanto, enquanto não houver uma suspensão judicial da sentença, a determinação da Justiça Eleitoral deve ser cumprida de imediato.