8 de dezembro de 2025
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Preço deve estar visível nas compras, garante direito previsto no Código de Defesa do Consumidor

A divulgação clara do preço à vista é um dever do vendedor, tanto em lojas físicas quanto virtuais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor receber informações adequadas e claras sobre os produtos e serviços, incluindo preço, características, composição, qualidade e eventuais riscos.

Nos sites de comércio eletrônico, a obrigatoriedade da divulgação do preço é reforçada pela Lei n° 13.543/2017, sancionada em 19 de dezembro de 2017.

A norma determina que o valor deve estar visível junto à imagem do produto ou à descrição do serviço, de forma ostensiva e com fonte de tamanho igual ou superior a 12, garantindo legibilidade.