A divulgação clara do preço à vista é um dever do vendedor, tanto em lojas físicas quanto virtuais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor receber informações adequadas e claras sobre os produtos e serviços, incluindo preço, características, composição, qualidade e eventuais riscos.
Nos sites de comércio eletrônico, a obrigatoriedade da divulgação do preço é reforçada pela Lei n° 13.543/2017, sancionada em 19 de dezembro de 2017.
A norma determina que o valor deve estar visível junto à imagem do produto ou à descrição do serviço, de forma ostensiva e com fonte de tamanho igual ou superior a 12, garantindo legibilidade.










