A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que os planos de saúde não podem negar tratamentos que foram prescritos por médicos, mesmo que não estejam listados no rol da Agência Nacional de Saúde, o qual classificou como exemplificativo.
O caso julgado em questão, tratava de um plano que estava se recusando a cobrir um tratamento pelo método Pediasuit, com a justificativa de não haver previsão contratual, e também caracterizando o procedimento como experimental. O pedido foi rejeitado e a operadora obrigada a custear o tratamento, que prevê cinco sessões semanais, conforme o indicativo médico.
O método Pediasult é indicado para os pacientes que possuem déficit cognitivo ou motor, sendo sequelas de AVC, atraso no desenvolvimento, lesões neurológicas e ortopédicas ou síndrome de Down. O tratamento, considerado intensivo, inclui sessões com exercícios específicos que visam a reabilitação do paciente, e tem o produto utilizado autorizado pela Anvisa, caindo a tese de procedimento experimental, alegado pela empresa administradora do plano.












