O Projeto de Lei (PL) de n°. 4425/23 prevê a isenção integral do pagamento do Imposto de Renda (IR) para idosos com comorbidades. Pelo texto, o Ministério da Saúde irá definir quais comorbidades permitirão a isenção. A proposta aguarda análise em caráter conclusivo.
O PL altera a Lei 7.713/88, que concede isenção apenas para pessoas com:
Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Conforme o autor do projeto, o deputado Luciano Amaral (PV-AL), “a lei atual está incompleta, pois prevê apenas uma lista restrita de doenças que garante o direito do paciente à isenção do imposto”.