A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1973/23, que torna obrigatória a apresentação de certidão de antecedentes criminais e certidões judiciais cível e criminal para habilitação ao casamento. A proposta altera o Código Civil, que já prevê a entrega de documentos como certidão de nascimento, declaração de testemunhas e comprovantes de estado civil.
O relator da matéria, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defendeu a medida em entrevista à Rádio Câmara. Segundo ele, a exigência amplia a transparência entre os noivos e pode servir como instrumento de proteção, especialmente para mulheres, ao permitir o conhecimento prévio de eventual histórico de violência.
O parlamentar comparou a exigência às regras aplicadas em concursos públicos e processos seletivos de emprego, que também solicitam esse tipo de documentação. Ele ressaltou que a apresentação das certidões não impede o casamento, mas garante que a decisão seja tomada com base em informações formais.
De autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o projeto segue agora para análise do Senado. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.







