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Para CNJ, lei que impede ‘saidinhas’ não tem amparo em evidências

Imagem: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, as chamadas ‘saidinhas’, não “encontra amparo em evidências”. A análise consta em um relatório onde o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos.

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Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício. Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”.

“A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais”, avalia o conselho.

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