O relacionamento de pessoas menores de 14 anos é configurado como estupro de vulnerável. Menores de idade, por sua imaturidade e vulnerabilidade, são considerados incapazes de compreender plenamente as consequências de relações sexuais quando se envolvem com adultos.
Situações como a de uma adolescente de 13 anos, mantida em cárcere privado e submetida a abusos por um homem de 35 anos, exemplificam os perigos e comportamentos possessivos dessas relações. Além das implicações legais, as experiências causam traumas psicológico, que comprometem o desenvolvimento emocional e psicológico da vítima.
Embora o Brasil permita o relacionamento entre pessoas maiores de 14 anos, o artigo 218 do Código Penal estabelece penas de 4 a 10 anos para quem facilita a prostituição ou qualquer forma de exploração sexual de menores de 18 anos e se ato for libidinoso é considerado estupro de vulnerável. A criminalização de atos que violam a dignidade sexual reforça o compromisso de proteger os indivíduos mais vulneráveis da sociedade.
A dignidade sexual, sobretudo para menores é um valor moral. Mesmo com a proteção ética, os pais precisam ter papel atuante no diálogo com os filhos para evitar contato com adultos mal intencionados e aproveitadores. Também é fundamental registrar boletim de ocorrência e realizar acompanhamento psicológico para as vítimas. A desestimulação de comportamentos predatórios proteje os vulneráveis e oportuniza segurança emocional e física.