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O que é eleito por QP? Entenda o método de escolha dos vereadores

Foto: Reprodução

Cerca de 60 mil vereadores foram eleitos nas mais de 5.500 cidades brasileiras nas eleições municipais de 2024, pelo sistema proporcional de votação, que é utilizado nos pleitos para as câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. Em Maceió, 21 vereadores foram eleitos por quoeficiente partidário e 6 por quoeficiente eleitoral.

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A conta não é muito simples, e, por isso, há casos de candidatos com menos votos que se elegem e há outros bem votados que não conquistam o mandato.

A ideia do sistema proporcional é manter a pluralidade das correntes políticas de pensamento, dando chances a candidatos dos diversos partidos que disputam as eleições. Para isso, há dois cálculos: o quoeficiente eleitoral e o quoeficiente partidário.

Para serem eleitos, os candidatos precisam apenas cumprir dois requisitos: ter votação equivalente a pelo menos 10% do quoeficiente eleitoral; e estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito, que é determinado pelo quoeficiente partidário.

O que é o quoeficiente eleitoral?

O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.

Por exemplo, nas eleições municipais para vereador de uma determinada cidade houve 5 milhões de votos válidos. A Câmara Municipal desse município tem 50 vagas de vereador. Então, para calcular o quoeficiente eleitoral daquela cidade, divide-se 5.000.000 por 50. O resultado será 100.000.

O que é o quoeficiente partidário?

O quoeficiente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quoeficiente eleitoral.

Por exemplo, nas eleições para vereador da cidade acima citada, um partido recebeu 1 milhão de votos válidos no total. Aqui estão somados os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político).

Para determinar a quantas vagas na Câmara Municipal daquele município o partido teria direito, é necessário dividir 1 milhão pelo quoeficiente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10. Ou seja, esse partido teria direito a 10 vagas.

Fonte: O Globo

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