O Plenário da câmara dos deputados aprovou por 315 votos favoráveis a 143 contrários a resolução que tranca a ação penal contra Alexandre Ramagem. O texto não faz distinção entre réus, beneficiando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Durante discurso em que proferiu seu voto como relator, o deputado federal Alfredo Gaspar fez questão de enaltecer a constituição. A previsão do artigo 53 permite que a Câmara ou o Senado suspenda ações contra deputados e senadores por crime ocorrido após a diplomação: “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
Alfredo Gaspar, em sua avaliação como relator, fundamentou que o texto da Constituição pode abranger os demais corréus, uma vez que o artigo fala em sustação da “ação”.
“Quem resolveu colocar Ramagem e os demais numa denúncia foi o Ministério Público e o STF.
A Primeira Turma do STF acolheu a denúncia contra todos os denunciados e colocou no mesmo vagão,” disse o relator Alfredo Gaspar.
Além de defender a sustação no que trata de todos os tipos penais atribuídos a Ramagem, Alfredo Gaspar responsabilizou a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o STF por incluírem o deputado na mesma ação penal dos demais réus no processo do golpe .”Quem fez a denúncia em conjunto foi o Ministério Público. O Ministério Público tinha oportunidade de (…) fazer uma denúncia em apartado. Não, colocou todos no mesmo vagão do trem”, disse.