8 de dezembro de 2025
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Novo Código Civil libera menores de idade como testemunhas em processos

Um novo código quer revogar o artigo que proíbe menores de idade de servirem como testemunhas em processos judiciais. Com essa iniciativa, a legislação abre caminho para que crianças e adolescentes possam depor em tribunais. Atualmente, crianças e adolescentes de até 16 anos não são admitidos como testemunhas, segundo artigo 228 do Código Civil. Menores de idade depõe quando são “objeto” da ação, como em casos de violência.

Quando necessário depor, crianças e adolescentes são protegidos pela Lei da Escuta Protegida, que seguirá vigente na reforma. A advogada Camila Monzani Gozzi acredita que apesar da liberação seria muito difícil que um menor precisasse depor em qualquer caso que não o envolva. Ela ainda acrescenta que testemunhas em processos fazem um juramento de dizer a verdade, podendo ser presas ou multadas. “A criança vai prestar juramento como testemunha?”, questiona Camila.

A proposta de reforma do Código Civil foi elaborada por comissão de 38 juristas e o colegiado teve a participação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A comissão especial é a primeira etapa da tramitação, uma vez aprovado deve percorrer as comissões permanentes, para só depois chegar ao plenário.