Segundo a instituição, um dos principais ajustes diz respeito à duração das chamadas curtas. A partir de agora, são consideradas como curtas todas as ligações com duração de até seis segundos, com o encerramento pela empresa ou pelo próprio consumidor.
As diretrizes também abrangem as chamadas não concluídas, como aquelas em que o próprio consumidor desliga ou que vão para a caixa postal.
Segundo a Agência, a ideia é aprimorar os limites das empresas e permitir um monitoramento mais preciso.