20 de fevereiro de 2026
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Nova lei quer proibir prisão especial para acusados de estupro

O Projeto de Lei 6950/25 propõe proibir a concessão de prisão especial a pessoas presas por crime de estupro, independentemente da modalidade da prisão, flagrante, temporária, preventiva ou definitiva. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, também impede o benefício a acusados que possuam curso superior, exerçam cargo público ou detenham mandato eletivo.

Pelo texto, nenhuma autoridade poderá conceder tratamento diferenciado, cela separada ou dependência especial a investigados ou condenados por estupro. A única exceção prevista é quando houver risco concreto e comprovado à integridade física do detento, mediante decisão judicial fundamentada.

Atualmente, o Código de Processo Penal permite prisão especial para determinadas autoridades e agentes públicos antes da condenação definitiva. Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) defende que a gravidade do crime exclui qualquer possibilidade de privilégio. “Nenhum título, diploma ou cargo pode servir de escudo para quem comete ato de tamanha brutalidade”, afirmou.

Segundo o parlamentar, o tratamento diferenciado nesses casos afronta o princípio da igualdade e pode ser interpretado como símbolo de impunidade. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.