Nova lei em Alagoas permite acesso público a nome e foto de pedófilos

Foi sancionada em Alagoas a Lei nº 9.433/2024, de autoria do deputado estadual Alexandre Ayres, que cria o cadastro estadual de pedófilos. A norma permite o acesso público a informações de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo nome, foto e outros dados pessoais. O objetivo é auxiliar no monitoramento e na prevenção da reincidência desses crimes.

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O cadastro incluirá informações detalhadas, como características físicas, grau de parentesco com a vítima, local e circunstâncias do crime, além de endereço atualizado e histórico criminal. A retirada do nome do cadastro só será possível após o cumprimento da pena, mediante solicitação e análise por parte da Secretaria de Segurança Pública.

O deputado ressaltou que a medida busca proteger a sociedade e prevenir novos crimes. “Conhecer os autores desses atos é essencial para que as autoridades e a sociedade adotem medidas preventivas”, afirmou. Ele destacou ainda que o objetivo da pena é a reparação à sociedade, e não o castigo.

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