NOTA DE ESCLARECIMENTO – IGPS
O Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais (IGPS) vem a público emitir nota oficial de esclarecimento em relação à matéria jornalística veiculada no site Tribuna do Sertão no dia 21 de maio de 2024.
A matéria jornalística publicada no endereço eletrônico https://tribunadosertao.com.br/noticias/2024/05/21/560956-decisao-judicial-determinou-anulacao-de-contrato-com-igps-e-realizacao-de-concurso-publico-em-boca-da-mata estampa título na capa que distorce a verdade real dos fatos e veicula conteúdo falso.
A decisão a que se refere a notícia jornalística foi suspensa por outra decisão judicial proferida pelo então Presidente Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Dr. Klever Rêgo Loureiro, nos autos do processo de Suspensão de Liminar e de Sentença nº 0805550-772021.8.02.0000. Por meio da decisão proferida pelo Desembargador do TJ/AL foi determinada a suspensão da decisão proferida pelo Juízo de Boca da Mata no processo 0800028-54.2021.8.02.0005.
Salta aos olhos o fato de que a decisão do Desembargador do TJ/AL que suspendeu a decisão do Juízo de Boca da Mata foi proferida em 13 de agosto de 2021, ou seja, há quase 3 anos. É, no mínimo, suspeito um veículo de imprensa publicar em 21 de maio de 2024 informações com tanto atraso e sem a devida atualização dos fatos.
A notícia jornalística publicada no Tribuna do Sertão, além de veicular informação desatualizada e omitir a realidade dos fatos, induz a erro os leitores levando-os a acreditar, levianamente, que o IGPS estaria impedido de contratar com o município de Boca da Mata.
A verdade é que o contrato com o município de Boca da Mata não apenas estava válido como foi regularmente cumprido pelo Instituto, que prestou seus serviços e atendeu às disposições contratuais estabelecidas naquele instrumento.
É fato, ainda, que o referido veículo de comunicação tem sido instrumento de atingimento da honra e imagem do Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais para satisfação de interesses políticos. O site Tribuna do Sertão tem propalado, sem qualquer elemento de prova, informações irreais sobre uma suposta burla à legislação nos contratos que mantem com entes municipais.
As contratações públicas firmadas pelo IGPS atendem aos preceitos legais e procedimentais previstos na legislação de regência, tendo sido realizadas por meio de Chamamento Público, como consta no Art. 23 e seguintes da Lei nº 13.019/2001, sendo a contratação formalizada na forma do Art. 42 do mesmo diploma legal.
Ainda, há de ressaltar que existem recomendações expedidas pelos órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público do Estado de Alagoas (Recomendação nº 01/2022) e do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (Recomendação nº 12/2022), as quais são rigorosamente atendidas pelo Instituto.
A Constituição Federal, em seu Art. 199, § 1º, prevê a possibilidade das entidades privadas auxiliarem entes públicos na prestação dos serviços, inclusive de saúde e assistência social.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, de maneira pacífica e sem qualquer dissensão, máxime na ADI 1923/DF, que contratação desta natureza é legal e plenamente possível e que “os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente”.
Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, Art. 37, II). A contratação dos seus colaboradores dá-se por meio de seleção pública, de modo a se tentar, ao máximo, fomentar a participação de todos que preencham os requisitos e desejem auxiliar na parceria empreendida, com grandes e profundos reflexos positivos para a população em geral.
Com todas as vênias, deve ser afastada qualquer interpretação que restrinja a plena aplicação da Lei nº 13.019/201 e da parceria levada a efeito. A mesma é legal e atendeu a todas as prescrições determinadas.
A mencionada contratação visa atender a uma atividade complementar dos municípios e, sob qualquer ótica ou enfoque, não visa ferir ou macular a exigência de concurso público, disposto no Art. 37, II da Constituição Federal.
O IGPS sempre preza pela transparência nas contas públicas, cumprindo também o que consta nos termos de colaboração firmados, apresentando contas de todos os recursos recebidos, existindo, inclusive, comissão formada pelo ente municipal que avalias as prestações entregues, ficando, ainda e sempre, à disposição de todos os órgãos de controle e fiscalização para prestar qualquer esclarecimento.
Para além do cumprimento da legislação, o IGPS atua há mais de 20 anos no mercado, prezando pela ética, transparência e decência com os recursos públicos, desenvolvendo suas atividades com excelência, tendo forte atuação nas contrapartidas sociais, contribuindo com os órgãos de controle e fiscalização, tendo as suas prestações de contas sempre aprovadas.
O IGPS, nas execuções contratuais firmadas, realiza diversas contrapartidas socias para os entes públicos, beneficiando a população mais carente, prestando serviço de relevância social.
Sem mais no momento, o Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais repudia o conteúdo da denúncia veiculada por meio da matéria jornalística e continua à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Maceió, 22 de maio de 2024.
Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais (IGPS)
Assessoria Jurídica