Um Projeto de Lei (Nº 596/2025) que abre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas em Maceió, em doação de sangue ou medula óssea, foi protocolado na Câmara de Vereadores da capital nesta quinta-feira (18) com autoria de Galba Novaes. A matéria foi lida no prolongamento da ordem do dia e deve seguir para as comissões e apreciação dos parlarmentares da casa legislativa.
Este projeto também protocolado em outros lugares do Brasil, como na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, quando o vereador Vile Santos procolou na última terça-feira (16). A proposta tem como objetivo aumentar a doação de sangue e medula na cidade, conscientizando os condutores. Esta matéria também corre no Congresso e dispõe a lei é considerado doador de sangue todo condutor que, comprovadamente, realizar pelo menos 02 (duas) doações, no caso de homens, e de 01 (uma) no caso de mulheres no período de 12 (doze) meses antecedentes à data em que foi pleiteado o incentivo previsto nesta lei.
Também nesta lei considera no Art. 4º o doador de sangue ficará isento do pagamento de: § 1° 01 (uma) multa leve de 03 (três) pontos ou 01 (uma) multa média
de 04 (quatro) pontos imposta pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, caso comprove ter realizado 02 (duas)
doações, no caso de homens, e de 01 (uma) no caso de mulheres no limite de um período de 12 (doze) meses.










