A lei para mulheres diagnosticadas com endometriose ou adenomiose que, terão direito a até três dias consecutivos ao mês de faltas justificadas ao trabalho ou à escola sem perda de direitos, entra em vigor a partir deste mês.
A medida foi publicada no Diário da República e visa garantir melhores condições para as mulheres que sofrem com fortes dores.
Para justificar a ausência, basta apresentar um atestado médico ao empregador ou à instituição de ensino, sem necessidade de renovação mensal.