Após uma reunião com a Braskem, o Ministério Público Federal afirmou, nesta quarta-feira(13), que não houve acordo com a empresa sobre a indenização dos donos dos imóveis que foram incluídos nas áreas de monitoramento devido ao afundamento do solo, ocasionado pela mineração na região. Dessa forma, a mineradora descumpre a decisão liminar (temporária) da Justiça Federal.
Os imóveis incluídos, estão na áreas de monitoramento onde não teve ordem de evacuação e a desocupação foi colocada como opcional. A argumentação da Braskem para não pagar é baseada exatamente na ausência de ordem de evacuação. A determinação de inclusão na indenização foi dada um dia após o alerta do risco de colapso da mina 18, localizada no bairro Mutange.
O novo mapeamento de áreas para indenização inclui parte do bairro Bom Parto e imóveis do Farol, todos em área de monitoramento com realocação classificada como opcional. A decisão da justiça não inclui os moradores das comunidades dos Flexais, que cobram por essa inclusão. O MPF disse também que a Braskem não apresentou proposta de avanço nas tratativas e nem um cronograma para implementar imediatamente as medidas decididas pela Justiça.












