O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 13ª e 44ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou um procedimento administrativo para regulamentar a conduta dos conselheiros tutelares do município de Maceió durante o período eleitoral. A recomendação tem o objetivo de garantir a imparcialidade e a isonomia nas eleições, protegendo a ordem jurídica e a função democrática da instituição.
O documento emitido pelo MPAL enfatiza que os conselheiros tutelares não devem realizar propaganda política nas dependências do conselho tutelar, nem utilizar a estrutura da instituição para atividades político-partidárias ou promoção pessoal. “A recomendação também orienta que os conselheiros evitem a produção de vídeos, áudios ou fotografias com candidatos ou ex-candidatos, a fim de impedir que suas imagens sejam vinculadas a figuras políticas para benefício próprio ou de terceiros”, afirma o promotor de Justiça Gustavo Arns.
Além disso, os conselheiros tutelares foram advertidos a não participar de eventos, como passeatas e carreatas, com qualquer menção de seu cargo, para evitar que seu título seja utilizado para angariar votos. A recomendação também se estende às redes sociais, onde os conselheiros são orientados a não manifestar apoio a candidatos utilizando explicitamente seu cargo, seja em publicações no feed, stories, reels ou na descrição de seus perfis.
A utilização de sites eletrônicos, redes sociais e aplicativos de mensagens oficiais do conselho tutelar para autopromoção pessoal ou de candidatos também foi expressamente proibida. Essas plataformas devem ser utilizadas exclusivamente para fins informativos e orientativos em benefício da população.
A recomendação adverte que os conselheiros tutelares, a partir do momento de recebimento do documento, estão pessoalmente cientes das diretrizes estabelecidas e sujeitos à responsabilização judicial e administrativa em caso de descumprimento.
“Trata-se de uma medida essencial para a proteção da ordem jurídica e da integridade do processo democrático. Além disso, essa recomendação não exclui futuras ações ou novas recomendações relacionadas ao tema””, explica Gustavo Arns.
Fonte: MP/AL