O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional decreto de Indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoa PMs condenados pelo Massacre do Carandiru. Também foi enviada uma representação ao procurador-geral da república, Antônio Augusto Aras.
Segundo o ofício “A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental”
O Massacre do Carandiru ocorreu em outubro de 1992, quando 11 presos foram mortos durante invasão da PM na tentativa de conter uma rebelião na casa de detenção em São Paulo.










