O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou ação civil pública contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) Cícero Amélio da Silva e do Instituto Universitário Atlântico Ltda, pedindo a decretação da nulidade absoluta do contrato de nº 014/2013 e ressarcimento de R$ 914.358,37 ao erário estadual. Tal valor seria para pagamento de um curso de mestrado para os servidores do TCE/AL, porém, a empresa não teria os requisitos legais.
Em sua ação, o promotor de Justiça Coaracy Fonseca apontou os indícios de ilegalidade, ressaltando, inclusive, o período entre a data de criação da empresa – 17 de maio de 2013 – e a celebração de um termo de cooperação geral com o Tribunal de Contas, – 24 de julho do mesmo ano , ou seja, apenas dois meses após. O objeto do contrato era oportunizar a formação dos servidores do TCE/AL no curso de mestrado em gestão – Administração Pública.
A Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (Capes) do MEC informou que os diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por entidades estrangeiras não têm validade no Brasil e que também não havia localizado nenhum curso promovido pelo Instituto Universitário Atlântico Ltda, tampouco ele era reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC).
Diante de todos esses fatos, Coaracy Fonseca pediu a decretação da nulidade absoluta do contrato e a condenação do Conselheiro Cícero Amélio da Silva e do Instituto Universitário Atlânico Ltda à devolução do valor de R$ 914.358,37, acrescidos de juros e correção monetária desde o primeiro pagamento efetuado.










