O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria que garante adicional de periculosidade para motoboys e trabalhadores que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho. A medida passa a valer a partir do dia 3 de abril e prevê o pagamento de 30% sobre o salário-base desses profissionais.
O documento foi assinado em 3 de dezembro pelo ministro Luiz Marinho e estabeleceu um prazo de 120 dias para a entrada em vigor da norma. O adicional será aplicado a atividades que envolvam deslocamento em motocicletas nas vias terrestres regulamentadas pela Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Com a nova regra, empresas que utilizam motocicletas em suas operações deverão adotar medidas de prevenção para proteger os trabalhadores. A portaria também determina que a caracterização da periculosidade deve ser definida pelas próprias empresas, por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.







