O ministro Alexandre de Moraes rejeitou, nesta terça-feira (9), a questão de ordem apresentada pela defesa do general Mário Fernandes, que pedia a participação do ministro Luiz Fux no julgamento do núcleo 2 da AP 2.693, na Primeira Turma do STF. Moraes classificou o pedido como “protelatório” e “absurdo”, ressaltando que um integrante da Segunda Turma não pode participar de julgamentos da Primeira.
A decisão segue a mesma linha do despacho emitido na véspera, quando Moraes negou solicitação idêntica feita pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL). Os advogados alegavam conexão processual e pediam que o caso fosse analisado pela mesma composição que julgou os núcleos 1 e 4 da suposta trama golpista.
Moraes reforçou que o Regimento Interno do STF não permite a participação de ministros de outra Turma, mantendo a condução do processo dentro das regras regimentais da Corte.










