Maceió, 14 de maio de 2025.
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Moraes garante assistência religiosa a presos do 8 de janeiro

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou que todos os presos, incluindo os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, têm o direito à assistência religiosa. A decisão foi uma resposta a um pedido do líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, que solicitou autorização para visitas religiosas aos condenados, inclusive em regime domiciliar.

Moraes fundamentou sua decisão no artigo 5º da Constituição Federal, que garante assistência religiosa em entidades de internação coletiva, e no artigo 24 da Lei de Execuções Penais, que assegura a liberdade de culto e a posse de livros religiosos nos estabelecimentos prisionais. O ministro destacou que o direito à assistência religiosa é garantido a todos os presos, desde que manifestem o desejo de receber esse atendimento.

O pedido de Sóstenes Cavalcante mencionava especificamente o caso de Débora Rodrigues dos Santos, condenada por pichar a estátua da Justiça durante a invasão ao Supremo, que cumpre pena em regime domiciliar. A decisão de Moraes reforça a importância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, previstos na Constituição e em tratados internacionais.