Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), optou por manter 140 pessoas detidas pelos atos extremistas contra os Três Poderes. Outras 60 pessoas foram liberadas.
Moraes alterou a prisão em flagrante para prisão preventiva, ou seja, sem prazo de soltura. O ministro explicou que sua decisão foi pela garantia da ordem pública e efetividade das investigações.
Segundo Alexandre de Moraes, os 140 presos cometeram os seguintes crimes: Atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016. Associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal. Abolição violenta do estado democrático de direito. Golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal. Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. Perseguição, previsto no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal. Incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal.
Fonte: G1.