Maceió, 01 de junho de 2025.
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Ministros do STF votam contra Lei que prevê Bíblia nas bibliotecas públicas

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avaliou no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5248, 5255, 5256 e 5258) questionando leis estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e Amazonas que presumem a inclusão obrigatória de exemplares da Bíblia Sagrada no acervo das escolas e bibliotecas públicas.

Na ADI 5255, a discussão é sobre a constitucionalidade de lei do Rio Grande do Norte que obriga a inclusão da Bíblia no acervo das bibliotecas públicas do estado. O relator, ministro Nunes Marques, votou para considerar a norma inconstitucional e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento retoma após devolução dos autos pelo ministro Flávio Dino, que havia pedido vista do caso.

Nas quatro ações que questionam a inclusão da Bíblia nas bibliotecas e escolas públicas, o procurador-geral da República alega que as leis ofendem o princípio constitucional da laicidade estatal, previsto no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal.

Segundo Rodrigo Janot, se por um lado os cidadãos detêm liberdades individuais que lhes asseguram o direito de divulgarem publicamente suas crenças religiosas, por outro, o Estado não pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer crença específica. “O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, cita.