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Ministro Gilmar Mendes do STF diz que lei atual “estigmatiza usuário e gera uma punição desproporcional”

Relator da ação que pode levar à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, vai apresentar um voto de “consenso”, segundo ele próprio anunciou em Plenário, sobre a quantidade que deve ser considerada como parâmetro para a diferenciação entre consumo e tráfico. Uma ideia é consultar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para definir a quantidade.

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Em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso havia proposto a linha de 25 gramas de maconha. Nesta quarta-feira (02), o ministro Alexandre de Moraes, sugeriu uma faixa de 25 a 60 gramas, ou seis plantas fêmeas. Para Gilmar, o debate em curso no Supremo seria o início de uma discussão sobre outras drogas. “Considerando a evolução dos votos, no momento em que encerrarmos o debate, se decidirmos circunscrever o julgamento à maconha, certamente virá imediatamente uma repergunta a propósito de outras drogas”, ressaltou no seu voto.

Gilmar se manifestou inicialmente sobre o caso em pauta no Supremo em 2015, no início do julgamento. O ministro ponderou que a criminalização “estigmatiza o usuário” e gera uma punição desproporcional. Na ocasião, ele se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. A indicação se deu em razão de o caso específico em discussão na Corte se tratar do recurso de um homem pego com 3 gramas de maconha.

A expectativa é a de que o julgamento seja retomado com o Plenário do Supremo já completo, vez que o advogado Cristiano Zanin toma posse nesta quinta (03) como ministro. A presidente da Corte, Rosa Weber, já expressou o desejo de se manifestar sobre o tema. Ela se aposenta compulsoriamente do STF em setembro. Assim, a expectativa é a de que a Corte conclua o julgamento antes de seu adeus à toga.

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