No julgamento que suspendeu parcialmente os efeitos da resolução da Câmara que trancava a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ministro Flávio Dino foi enfático: “Somente em tiranias o Legislativo poderia ter o poder de suspender totalmente uma ação penal”. Para ele, essa prerrogativa é exclusiva do Judiciário.
A manifestação de Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e os demais ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que apresentaram votos escritos para reforçar sua posição contrária à manobra da Câmara. O objetivo, segundo interlocutores da Corte, foi responder à gravidade do tema e deixar claro que a imunidade parlamentar tem limites constitucionais bem definidos.
Dino ainda destacou que não cabe ao STF apenas homologar decisões do Congresso, e que nenhum país democrático permite que o Legislativo interfira no andamento do direito penal. O entendimento do ministro é que a suspensão da ação não pode abranger outros réus do processo, como Jair Bolsonaro e militares envolvidos.
A decisão do STF reafirma que a separação de Poderes deve ser preservada, e que o Supremo mantém a palavra final sobre o alcance da imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição. A medida da Câmara, segundo os ministros, não pode servir de escudo para obstrução de processos penais relacionados a crimes graves, como os investigados na tentativa de golpe.