A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 30 dias para que diversos órgãos, incluindo a Prefeitura de Maceió, a Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas, a Defensoria Pública Estadual, a Defensoria Pública da União e a Braskem (Polo Petroquímico de Camaçari/BA), prestem informações sobre acordos extrajudiciais relacionados ao afundamento do solo em bairros da capital.
A decisão decorre de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Governo de Alagoas em dezembro de 2023. A ADPF questiona cláusulas específicas que conferem quitação irrestrita à Braskem pelos danos causados pela atividade de mineração na capital e autorizam a aquisição e exploração econômica da área afetada. A Procuradoria Geral do Estado alega que busca evitar que a Braskem se torne proprietária de toda a área afetada.
A ministra Cármen Lúcia solicitou também manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, ressaltando a importância da análise prioritária desses órgãos. O despacho foi emitido em 8 de janeiro, destacando a urgência no esclarecimento dessas questões cruciais para a comunidade afetada.