Em pesquisa realizada por Luiza Machado, mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), foi constatado que no Brasil, as mulheres pagam quase três vezes mais impostos quando compram anticoncepcionais do que os homens desembolsam pelas camisinhas. A carga tributária de pomadas usadas nos mamilos durante a amamentação também é superior a de ceras para veículos.
Luiza comparou itens da saúde feminina e os itens masculinos para investigar sobre a seletividade tributária. Ou seja, quando produtos e serviços devem ser taxados conforme a essencialidade.
Nas farmácias, o preservativo chega com tributação reduzida de 9,25%, enquanto o preço dos anticoncepcionais pode ter até 30% de tributos embutidos.
Outro exemplo, aponta, são as fraldas geriátricas, as quais possuem tarifa máxima de 9,25%, mas os absorventes e coletores variam até 27,25% e 33,75%, respectivamente, a depender do estado.
Para especialistas, é necessário garantir a essencialidade desses e de outros bens para a dignidade feminina, o que ajudaria a combater inclusive a pobreza menstrual.