O print de uma mensagem enviada via Whatsapp por uma pessoa que se identifica como Lucas, com imagem de perfil do pré-candidato Rafael Brito (MDB), tem levantado questionamentos na web, de que Tio Rafa estaria usando a prática irregular de ‘disparo em massa’. Se assim comprovada, a prática pode ser considerada abuso de poder político e econômico.
Na mensagem, Lucas diz falar em nome do Rafael – na condição de deputado federal – e em seguida, divulga ações de mandato do parlamentar, questionando se o receptor da mensagem conhece dois projetos do deputado.
Na última resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – 23.723/2024, aprovada em fevereiro deste ano, foi criado um capítulo específico para conteúdos político-eleitorais e propaganda eleitoral na internet.
Segundo a norma, a propaganda eleitoral na internet será permitida a partir do dia 16 de agosto e pode ser realizada por sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos (as), partidos, federações ou coligações, desde que não contratem disparos em massa de conteúdo. Porém, é vedada a pessoa natural a contratação de impulsionamento e de disparo em massa de conteúdo, bem como a remuneração, a monetização ou a concessão de outra vantagem econômica como retribuição à pessoa titular do canal ou perfil, paga pelos beneficiários da propaganda ou por terceiros.
A resolução diz ainda que as mensagens eletrônicas e as mensagens instantâneas enviadas aos eleitores, por qualquer meio, deverão oferecer identificação completa da pessoa remetente e disponibilizar formas para quem não quiser mais receber as mensagens e eliminar dados pessoais.