Maceió, 03 de maio de 2025.
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Médico deve indenizar paciente se cirurgia plástica não tiver resultado satisfatório

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que culpabiliza o médico em casos nos quais os resultados de cirurgias plásticas, feitas apenas por estética, não for harmonioso. O julgamento será baseado em senso comum estético.

A decisão de presunção de culpa prevê que, mesmo quando o profissional utiliza as melhores técnicas e segue os protocolos sem cometer negligência ou erro, ainda poderá ser culpabilizado se o resultado final não for o esperado.

O STJ destaca a relevância da transparência na comunicação entre médico e paciente, além da necessidade de um registro detalhado e preciso de todas as fases do procedimento. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), já haviam se posicionado sobre a responsabilidade médica e concordaram com a decisão.