Foi aprovada, nesta quinta-feira (17), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a medida que determina que medicamentos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser obtidos por meio da Justiça. Segundo a determinação, a concessão judicial para esses casos só poderá ocorrer para medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que atendam a seis requisitos de forma cumulativa.
A concessão de medicamentos por meio de medidas judiciais é considerada uma situação complexa, uma vez que há pacientes com doenças raras que dependem de medicamentos caros que não estão na lista de oferta do SUS.
“É uma matéria que não tem solução juridicamente fácil nem moralmente barata”, disse o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o próprio STF, este ano foram registradas 61 mil ações judiciais relacionadas à saúde por mês.