Na última terça-feira, 12/12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.752/23, que traz alterações no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Processo Penal Militar, visando disciplinar casos de abandono do processo penal por parte do defensor.
A nova legislação, proposta pelo senador Rodrigo Pacheco e aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conduzido pela seccional competente.
O presidente da OAB, Beto Simonetti, destaca que a lei assegura a plena exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado. Ele ressalta que o texto reforça a importância do cidadão representado pelo advogado, equiparando-o ao Estado-juiz, sem hierarquia entre advogados e juízes. A alteração nos artigos 265 do CPP e 71 do CPPM estabelece que o advogado não poderá abandonar o processo sem motivo justificado, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB.
A legislação anterior previa multa e outras sanções, porém, o critério para aplicação da multa era subjetivo e não garantia direito à defesa, o que a nova lei busca corrigir.










