O presidente Lula sancionou com vetos a Lei 15134/25, que prevê tornar crimes qualificados homicídios ou lesões corporais dolosas contra membros do Ministério Público ou da magistratura, desde que estes tenham sido realizados em razão do exercício da função ou em decorrência dela.
O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (07), inclui membros da Advogacia-Geral da União (AGU), procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e os defensores públicos. Com a alteração, a pena por estes crimes será maior.
A nova lei é oriunda de um substitutivo do relator da Câmara dos Deputados, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), ao projeto de Lei 4015/23, do ex-deputado Roman (PR).