O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o texto que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15).
A partir da aprovação da lei, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Já no caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave. As duas atitudes passam a fazer parte do artigo que trata de constrangimento ilegal.
A instigação e auxílio ao suicídio ou automutilação por meio da internet também se tornaram crimes hediondos. Caso o investigado por instigar ou auxiliar o ato for responsável por uma comunidade virtual, a pena poderá ser duplicada.