O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as punições para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A norma, aprovada pelo Senado em novembro, eleva em até 30% as penas máximas para diferentes tipos de violência, incluindo estupro de vulnerável com morte.
O texto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre as mudanças, estão aumentos significativos de pena:
Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
Estupro de vulnerável com lesão grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
Submeter menor à exploração sexual: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos;
Descumprimento de decisão judicial: de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos.
A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher ao deixarem unidades prisionais.










