O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11/11), um decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelece novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA).
A principal mudança é a padronização das taxas cobradas de bares, restaurantes e supermercados que recebem o benefício. O decreto também reduz o prazo de repasse dos valores das vendas, que atualmente pode levar até 60 dias, para no máximo 15 dias.
Outra mudança relevante é a fixação de um teto de 3,6% para as transações feitas com VR e VA, com taxa de intercâmbio limitada a 2% e proibição de cobranças adicionais. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar às novas regras.
O decreto foi assinado durante uma reunião no Palácio da Alvorada, com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e dos ministros Luiz Marinho (Trabalho), Fernando Haddad (Fazenda) e Rui Costa (Casa Civil).
O Ministério do Trabalho será responsável pela fiscalização do cumprimento das novas normas, enquanto o Comitê Gestor Interministerial do PAT definirá os parâmetros técnicos e a regulamentação do sistema de pagamentos.
Outra novidade é a interoperabilidade — mecanismo que permitirá que todas as bandeiras de vale funcionem em uma única máquina de cartão. A implementação dessa ferramenta deve ocorrer em até 360 dias.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a medida deve estimular a concorrência e aumentar a rentabilidade dos restaurantes, com possível impacto positivo no preço final das refeições.







