As regras para aposentadoria de professores ficaram mais rígidas a partir de 2026, com o aumento da idade mínima exigida para acesso ao benefício. A mudança atinge docentes da educação básica e mantém o tempo mínimo de contribuição já previsto.
Até 2022, professoras podiam se aposentar aos 52 anos, com 25 anos de contribuição, enquanto professores tinham direito ao benefício aos 57 anos, com 30 anos de recolhimento. Com a nova regra, a idade mínima passa a ser de 54 anos e seis meses para mulheres e de 59 anos e seis meses para homens.
O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para professoras e 30 anos para professores. As regras de transição seguem em vigor até 2031, com elevação gradual da idade exigida a cada ano.
Na prática, a mudança amplia o tempo de permanência em atividade para parte dos docentes, especialmente aqueles que estão próximos de cumprir os requisitos para a aposentadoria.






