As linhas aéreas Azul e Decolar terão que indenizar passageiros que tiveram o voo cancelado após negarem reembolso integral. Os passageiros compraram a passagem no valor de R$ 6.003,32 e após o cancelamento do voo receberam um estorno de R$ 44,99. O juiz Ricardo Jorge Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da Capital, anunciou a decisão na última quarta-feira (4). As companhias irão pagar por danos morais R$ 4 mil, além de devolver quase R$ 6 mil reais para cada cliente.
“A conduta das rés ultrapassa o mero dissabor cotidiano. A retenção indevida de quantia expressiva por período prolongado, associada à frustração da legítima expectativa de realização da viagem contratada, configura violação aos direitos da personalidade, ensejando reparação extrapatrimonial”, disse o juiz Ricardo Cavalcante após as empresas não comprovarem a regularidade da conduta adotada e nem apresentar um fator que impedissem o estorno integral.











