Maceió, 12 de maio de 2025.
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Lei que define sexo biológico como critério em competições esportivas é promulgada em Alagoas

Foi promulgada nesta semana a Lei n.º 9.518/2025, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), que estabelece o sexo biológico como único critério para a participação de atletas em competições esportivas oficiais em Alagoas.

Com a nova lei, a participação de pessoas trans em equipes que não correspondam ao sexo de nascimento fica impedida. Atletas transgênero só poderão competir em categorias mistas. O descumprimento da lei acarretará multa de 5 mil para clubes, federações e entidades esportivas. As instituições têm 180 dias para se adequar.

Ao defender a proposta, Cabo Bebeto alegou desequilíbrio competitivo entre os sexos. “Apenas como parâmetro, o nível de testosterona considerado normal em homens adultos é de 175 a 781 ng/dl, enquanto em mulheres adultas varia entre 12 a 60 ng/dl. Ou seja, a diferença é muito grande”, afirmou.