Os deputados estaduais aprovaram, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), o projeto de lei que cria um cadastro de pessoas condenadas por estupro e violência doméstica e familiar no estado de Alagoas. O objetivo é ampliar os mecanismos capazes de identificar e tornar público os delitos cometidos em tais crimes.
De acordo com o texto, as pessoas que tiverem suas sentenças transitadas em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos), terão nomes, fotos e outras informações disponibilizadas em um cadastro, dentro do que rege a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto agora segue para a assinatura do governador Paulo Dantas. Caso seja sancionada sem vetos, a lei entra em vigor dentro de três meses após sua publicação no Diário Oficial.