29 de janeiro de 2026
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Lei protege menores e impede prisão imediata no caso do cão Orelha

A morte do cão Orelha, espancado até a morte em Florianópolis (SC), ultrapassou fronteiras e gerou comoção internacional. Quatro adolescentes são investigados pela polícia pelo ataque ao animal, conhecido na região da Praia Brava. Apesar da revolta popular, o caso esbarra em limites legais, já que os suspeitos têm menos de 18 anos e são protegidos por regras específicas do sistema socioeducativo brasileiro.

Segundo a advogada Silvana Campos, especialista em Direito Civil e Criminal, adolescentes são considerados penalmente inimputáveis no Brasil e não respondem por crimes previstos no Código Penal. Nessas situações, o ato é enquadrado como infração prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Eles podem ser apreendidos, mas não presos como adultos, e apenas em caso de flagrante ou por ordem judicial”, explicou.

Como não houve flagrante no caso do cão Orelha, os adolescentes não podem ser encaminhados diretamente a unidades de internação. A polícia pode apenas conduzi-los para identificação, registro da ocorrência e contato com os responsáveis, liberando-os em seguida e encaminhando o caso ao Conselho Tutelar ou ao Judiciário. Mesmo quando há flagrante, a internação é considerada medida excepcional, aplicada somente em situações específicas previstas em lei.

A advogada também esclareceu que pais ou responsáveis não podem ser presos automaticamente pelos atos dos filhos. Eles só podem responder criminalmente se houver indícios de participação, incentivo ou acobertamento do ato. Ainda assim, podem ser responsabilizados nas esferas civil ou administrativa por omissão ou negligência, desde que haja investigação e provas, respeitando o devido processo legal.