A Justiça de Alagoas determinou a suspensão imediata da Lei Municipal nº 7.492, de 19 de dezembro de 2023, de Maceió, que dificultava o aborto legal, submetendo à gestante a assistir cirurgias de interrupção de gestação e imagens do feto. A decisão foi deferida pelo desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A lei previa que “os estabelecimentos da rede municipal de saúde ficam obrigados a orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do abortamento nos casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública”.
Entretanto, nos autos, o desembargador relator destaca que a referida legislação desconsidera o estado de vulnerabilidade da mulher que tem direito ao aborto legal. “A Lei Municipal nº 7.492/2023 desconsidera completamente a situação de fragilidade e vulnerabilidade em que se encontra uma mulher que está prestes a realizar um aborto. A decisão por realizar este ato, sem sombra de dúvidas, não é fácil, assim como é extremamente delicada a conjuntura vivenciada pela mulher que a permitem abortar de forma legal.”.
A decisão determina que a Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió prestem informações acerca da lei impugnada, no prazo de 30 dias.