28 de março de 2026
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Lei municipal proíbe criar ou circular cães da raça pitbull no município de Jaboatão dos Guararapes

Pitbull

Uma lei municipal de 2008 (Lei nº 225/2008) continua em vigor em Jaboatão dos Guararapes (PE) e proíbe totalmente a criação e circulação de cães da raça pitbull no município. A norma determina apreensão imediata do animal, multa de R$ 3 mil e a obrigação de retirada do cão da cidade.

A legislação foi criada após um ataque envolvendo um pitbull, no qual uma criança foi ferida e sua irmã ficou com o rosto desfigurado ao tentar defendê-la. Como medida de segurança, a lei também exige que cães de médio e grande porte de outras raças só circulem com focinheira, enforcador e corrente resistente.

Em Alagoas, tramita uma lei estadual que pretende regulamentar a circulação de cães potencialmente perigosos, incluindo pitbulls, rottweilers, fila brasileiros e outras raças. O projeto lista os locais públicos e privados de uso comum onde os dispositivos de segurança serão obrigatórios como: Praças e calçadas públicas; Praias; Centros de compras (como shoppings); Áreas de lazer e circulação de condomínios verticais e horizontais; Loteamentos residenciais e comerciais.

A Lei também prevê que, em caso de descumprimento, os tutores poderão ser penalizados com advertências, apreensão do animal e multa. O Projeto segue em tramitação na Assembleia Legislativa de Alagoas e deve passar pelas comissões ainda neste ano.

Já no Rio de Janeiro, a Lei Estadual 4.597/2005 proíbe pitbulls até em praias, exige castração a partir dos 6 meses e prevê multa de até R$ 22 mil em caso de descumprimento.