Foi promulgada nesta quinta-feira (27) a lei proposta pelo vereador de Maceió, Leonardo Dias (PL), que proíbe a obrigatoriedade de participação de alunos em atividades escolares que contrariem as convicções religiosas de seus pais ou responsáveis. A norma vale para instituições públicas e privadas da capital e garante, já em seu artigo inicial, que eventos como festas, celebrações, palestras e seminários não podem ser impostos aos estudantes quando afrontarem a fé das famílias. O texto reforça o princípio da liberdade religiosa no ambiente escolar.
Leonardo Dias comemorou a sanção da lei, destacando que se trata de uma vitória para pais, crianças e adolescentes que desejam ter suas crenças respeitadas. Para o vereador, a medida assegura um direito fundamental e combate qualquer forma de preconceito ou tentativa de doutrinação. Ele argumenta que a legislação fortalece a proteção à religiosidade individual. A iniciativa foi recebida como um marco no debate sobre limites e deveres das escolas.
A lei estabelece que instituições de ensino devem comunicar previamente aos responsáveis sobre atividades extracurriculares, detalhando conteúdo e finalidade. Determina ainda que a ausência do aluno, por motivo religioso, não pode resultar em prejuízo acadêmico, constrangimento ou discriminação. Bonificações, certificados ou pontos extras concedidos a participantes também devem ser ofertados a quem optar por uma atividade alternativa equivalente. A proposta busca garantir igualdade de condições pedagógicas.
Os pais deverão informar por escrito às escolas quais atividades conflitam com suas convicções religiosas, permitindo organização prévia das alternativas. Em caso de descumprimento, as instituições poderão sofrer advertências, multas — cujos valores serão definidos em regulamentação posterior — e outras penalidades previstas na legislação municipal. A norma define um protocolo claro para proteger o estudante e orientar as práticas escolares.










