Já está em vigor em Alagoas a Lei nº 9.806/2026, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), que proíbe a participação de crianças e adolescentes em desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, salvo nos casos em que houver autorização judicial. A norma foi promulgada pela Assembleia Legislativa e passou a valer após publicação no Diário Oficial desta terça-feira, 03.
De acordo com a nova legislação, fica vedada a presença de menores de idade nos eventos ligados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ em todo o estado, exceto quando houver autorização expressa da Justiça, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Autor da proposta que originou a lei, o deputado Cabo Bebeto destacou que a iniciativa tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes. “Nosso objetivo é preservar a integridade das crianças e adolescentes e assegurar que eventos dessa natureza respeitem os limites previstos na legislação de proteção à infância”, afirmou o deputado.
A lei também estabelece penalidades em caso de descumprimento. Quem expuser crianças ou adolescentes a esses eventos sem autorização judicial poderá ser penalizado com multa equivalente a 300 UPFAL (R$ 11.286,00) por hora de exposição do menor em ambiente considerado impróprio.
O texto determina ainda que o auto de infração será lavrado por agente público responsável e inscrito como dívida ativa do Estado de Alagoas, podendo ser executado judicialmente. Os valores das multas não poderão ser objeto de negociação ou compensação em juízo, sendo analisado apenas o tempo de exposição do menor ao evento.
Outro ponto previsto na lei estabelece que a responsabilidade de garantir a ausência de menores na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ será solidária entre organizadores do evento, patrocinadores e também os pais ou responsáveis legais.








